Assistência Técnica e Consultoria


Paulo Filho Engenharia e Consultoria Estrutural acompanha a execução da estrutura através da prestação de assistência técnica.

Nessa modalidade de serviço cabem ao contratante e contratado as seguintes obrigações:
 

 

Contratado:

Acompanhar o desenvolvimento da obra, ficando sob sua obrigação a orientação técnica dos serviços, de forma a serem obedecidas as especificações e normas da ABNT vigentes;

Supervisionar a qualidade dos serviços executados na obra;

Assumir todas as responsabilidades técnicas pela obra sob sua orientação, perante a Prefeitura, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e demais órgãos em que se fizer necessário;

Fazer o planejamento da obra, em concordância com o CONTRATANTE;

Calcular a quantidade de materiais a serem adquiridos para os serviços, em função das etapas desenvolvidas de acordo com o CRONOGRAMA de serviços;

Não é da competência do CONTRATADO a coleta de preços, compra nem negociações financeiras relativa à aquisição de materiais;

Não é da competência do CONTRATADO o recrutamento, seleção nem treinamento de pessoal, nem a definição de valores a serem pagos aos profissionais;

Não é da competência do CONTRATADO assistência administrativa de qualquer natureza nem administração e controle de pessoal;

Por não se tratar de contrato com vínculo empregatício, fica o CONTRATADO desobrigado de cumprir horário de expediente fixo, devendo seu comparecimento à obra ocorrer em decorrência da necessidade; 

Não cabe ao CONTRATADO qualquer responsabilidade perante as leis trabalhistas em geral, Sindicatos e órgãos semelhantes, já que tais operários serão contratados pelo CONTRATANTE sem qualquer responsabilidade do CONTRATADO.

 

 

Contratante:

Compete ao CONTRATANTE a contratação e fornecimento de todos os projetos (arquitetônico, estrutural, instalações e os demais necessários), que deverão ser executados por profissionais especializados, incluindo-se as cópias que se fizerem necessárias;

Em visita à obra para verificação do fiel cumprimento dos serviços, caso seja encontrada qualquer irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar diretamente ao CONTRATADO para que este a normalize;

A programação de máquinas, equipamentos e ferramentas inclusive de terceiros;

Não é permitida por parte do CONTRATANTE nenhuma alteração técnica na obra sem a prévia comunicação e aprovação do CONTRATADO.